Reconhece-se uma reforma gazosa (Aquelas reformas que são consistentes como o nevoeiro e que surgem em cima do joelho para camuflar uma nitida falta de ideias..) quando um dia mais tarde somos confrontados com as consequências da sua aplicação.
Não vou dizer que o Simplex não tenha o seu "je ne sais quoi" de practibilidade, mas posso afirmar com plena convicção naquilo que digo que é preciso ser-se muito azelha para acreditar que o Simplex possa ser encarado como uma cura para todas as áreas doentes.
Em Maio do ano passado o nosso brilhante engenheiro teve a não menos brilhante ideia de extinguir a Direcção Geral de Viação (DGV) e de criar 2 organismos autónomos em sua substituição.
O Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) e a Alta Autoridade para a Segurança Rodoviária (AASR).
A finalidade desta medida seria fazer uma destribuição mais clara de competências, ficando o primeiro tutelado pelo Ministério das Obras Públicas e encarregue entre outras coisas, da emissão das cartas de condução, livrete da viatura, de matricula, etc..
Por outro lado a AASR ficaria responsável pelo processamento das multas de trânsito.
Mas não foi preciso muito tempo para que surgisse os primeiros sintomas dessa "Grandiosa" ideia:
300 mil passaram Via Verde sem pagar
Parece que afinal aquilo que à partida parecia ser Simplex para alguns, vai se transformar muito em breve numa imbecilidade histórica de 52 milhões de euros de prejuizo para os cofres do estado devido a prescição (parece que estamos na moda delas..) das contra-ordenações estabelecidas em 2005 e 2006.
Mas isso não representa nada pois não?
No fim de contas, no final quem vai pagar essa azelhice toda somos sempre nós os coitadinhos dos "Misérables"!
De que adianta fazer cortes de orçamento em todos os ministérios com o intuíto de poupar alguns milhões se de seguida cometem-se "cagadas" que vão originar o prejuizo de dezenas de milhões?
Isto é aquilo que eles chamam de gestão de rigor?
Quantas maternidades, hospitais, serviços de urgência, escolas e serviços sociais poderiam ser mantidos em funcionamento com 52 milhões?
Aiiii 2009!...tão perto e no entanto tão distante...
Pensador, tens razão em estar indignado mas, no meu ponto de vista, a existir responsabilidades devem ser atribuidas à entidade que tem a responsabilidade de proceder à instrução dos processos conta-ordenacionais.
ResponderEliminarMuitos dos problemas que se constatam no dia-a-dia tem a ver com as pessoas que são escolhidas para responsáveis dos serviços públicos. Aqui não adianta escamotear a realidade. Na maioria dos casos (e estou a ser "boazinha"), essas pessoas são escolhidas pela cor do cartão de militante (e aqui meto todos os partidos que estiveram no poder - porque o ciclo é o mesmo, os protagonistas é que mudam), e não pela competência demonstrada. Se os gestores, os directores e demais dirigentes fossem escolhidos pela sua competência, acreditem que os serviços públicos estariam bem melhores.
É que, e ao contrário do que pode transparecer do teu post, as alterações efectuadas no Código de Estrada veio encurtar os prazos de pagamento voluntário e aumentar o prazo precricional. Logo, à partida, não haveria motivos para a situação que , muito bem, trazes para discussão. Não sei o que será necessário para que, de uma vez por todas, se aplique a lei e se aplique a lei no capítulo da responsabilidade pessoal de quem provoca prejuízo público .
Vejamos, em traços largos as alteraçoes:
1. O pagamento voluntário da coima passa a ser efectuado no acto da verificação da contra-ordenação. Se o infractor não pretender efectuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve prestar depósito, também imediatamente, de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contra-ordenação praticada. Esse valor será devolvido se não houver lugar a condenação. Caso contrário, será apreendido o título de condução ou os títulos de identificação do veículo e de registo de propriedade.
2. O prazo para pagamento voluntário das coimas, bem como para apresentação de defesa é reduzido de 20 para 15 dias úteis.
3. O prazo da sanção acessória para os condutores reincidentes é elevado dos actuais 3 para 5 anos.
4. Deixa de haver dispensa da inibição de conduzir, nas situações em que o condutor não tenha praticado qualquer contra-ordenação grave ou muito grave nos últimos cinco anos, passando a ser aplicável o regime da atenuação especial.
5. A competência para determinar a cassação do título de condução passa também para o Director-Geral de Viação.
6. Nas situações em que haja lugar a apreensão do título de condução, o prazo para entrega às autoridades foi reduzido de 20 para 15 dias.
7. O prazo de prescrição do procedimento por contra-ordenações leves é elevado de 1 para 2 anos, contados da data da contra-ordenação.
8. As cartas e licenças de condução apreendidas ou cassadas por força de decisão judicial, passam a ser entregues obrigatoriamente na Direcção-Geral de Viação, para efeitos de controlo da execução da pena ou da medida de segurança aplicada.
Portanto, como vimos, os prazos para pagamento voluntário foram reduzidos e o prazo de prescrição aumentado. Logo, a confirmarem-se as prescrições entendo que se deve responsabilizar pessoalmente aqueles que permitiram que os processos de conta-ordenação prescrevessem.
Nota 1 - De referir que por força do Decreto-Lei nº 77/2007 de 29 de Março, a DGV extingiu-se, passando as suas competências a serem exercidas pela ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária)
Nota 2 - Já se está a tornar normal mas peço-te, de novo, desculpa pelo testamento.
Beijos